15/02/2013

Vintismo

Trabalho realizado por:
- Diogo Veríssimo, nº 09, 11ºJ

Introdução:
žVintismo - Tendência do liberalismo português, instituído na sequência da Revolução de 1820 e consagrada na Constituição de 1822.
žCaracteriza-se pelo radicalismo das suas posições, ao instituir o dogma da soberania popular, ao limiar as prerrogativas reais e ao não reconhecer  qualquer situação de privilégio à nobreza e ao clero. 






Antecedentes da Revolução de 1820


žAs invasões francesas deixaram o nosso país em muito mau estado. Portugal ficou devastado e arruinado, já que os exércitos invasores praticaram roubos, destruíram casas e ruas e deixaram as actividades económicas (agricultura, indústria e comércio) praticamente paralisadas.


Para além disto, a população portuguesa estava também descontente porque:

ž-Os portos brasileiros deixaram de ser exclusivos de Portugal e abriram as portas ao comércio com outros países.

ž-Em 1815, o Brasil deixou de ser uma colónia portuguesa e foi elevado à categoria de Reino, tornando-se a cidade do Rio de Janeiro a sua verdadeira capital. (Hoje é Brasília)
ž-A família real e a corte portuguesa continuavam no Brasil (o rei estava fora de Portugal e os ingleses é que estavam a ocupar os principais cargos na governação e no exército em Portugal)







Por estes motivos, o descontentamento da população era geral e associado às novas ideias liberais (que defendiam sobretudo, uma maior participação na vida política) gerou-se um clima favorável a conspirações contra a situação em que o país vivia.






žEm 1817, Gomes Freire de Andrade, liderou uma tentativa para mudar o regime, exigir o regresso do rei e expulsar os ingleses do nosso país.
žEsta tentativa não foi bem sucedida porque foram descobertos e os seus responsáveis foram presos e condenados à morte.



Gomes Freire de Sá


žEm 1817 um grupo de liberais do Porto (constituído por juízes, comerciantes, proprietários e militares) formou uma associação secreta – o Sinédrio.

žSinédrio - era liderado por Fernandes Tomás e tinha como objectivo preparar uma revolução.

Fernandes Tomás


ž24 de Agosto de 1820, aproveitando a ausência de Beresford (general inglês nomeado por D. João VI como marechal do exército português), o Sinédrio deu início, no Porto, à Revolução Liberal.

General Beresford


Revolução de 1820

ž24 de Agosto de 1820 é uma das datas simbólicas da história de Portugal, que marcam momentos de ruptura e de evolução social.
















A revolução francesa de 1789 tornou-se um modelo de aspiração política e de transformação da burguesia europeia na passagem do século XVIII para o século XIX.













Os seus princípios político-ideológicos chegam a Portugal num contexto de combate aos fundamentos da «Sociedade de Antigo Regime», com especificidades que se estendem para lá do oceano Atlântico e que levam ao nascimento do Brasil.




ž












As medidas mais importantes tomadas pelo governo provisório da revolução de 1820 são:
Exigência do regresso do rei D. João VI a Portugal ;
Realização de eleições com o objectivo de escolher deputados às Cortes Constituintes, para elaborar uma Constituição (documento que contem as Leis fundamentais de um país).


Constituição de 1822

žAs 1ªs eleições realizadas em Portugal aconteceram em Dezembro de 1822.
žEsta Constituição consagrou os princípios da liberdade e de igualdade dos cidadãos perante a lei (fosse qual fosse a sua origem social, acabando-se desta forma com os privilégios do clero e da nobreza) e consagrou a divisão do poder em três poderes.

Assinatura Real na Constituição de 1822

žA sua estrutura comporta seis títulos:
ž1:Dos direitos e deveres individuais dos  portugueses
ž2:Da nação portuguesa e seu território, religião, governo e dinastia; 
ž3: Do poder legislativo ou das Cortes; 
ž4: Do poder executivo ou do Rei;
ž5: Do poder judicial; 
ž6: Do governo administrativo e económico. 


žD. João VI, com medo de ser afastado do trono pelas Cortes, voltou a Portugal em 1821 e em 1822 jurou (aceitou) a Constituição Portuguesa.
žDesta forma, Portugal passou de uma monarquia absoluta para uma monarquia liberal (ou constitucional).
D João VI













Bibliografia

infopedia.pt ;
blogs.sapo.pt ;
ž-wikipédia.org ;
slideshare.net ;
“O Tempo da História”, 2ª Parte, Célia Pinto do Couto, Maria Antónia Monterroso Rosas, Porto Editora ;
Apontamentos retirados na aula.


Fim





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