15/02/2013

A implantação do Liberalismo em Portugal (Joana Silva, nº15)


Portugal no século XIX:




O Bloqueio Continental e as invasões francesas:


A rivalidade entre a França e a Inglaterra na luta pela supremacia internacional, levou Napoleão a decretar o Bloqueio Continental, em 1806, que proibia as nações europeias de comerciar com a Inglaterra. Portugal, tradicional aliado da Inglaterra, recusa-se a aderir ao Bloqueio Continental e, em consequência, sofre 3 invasões francesas.

A conjuntura política, económica e social que levou à revolução

Conjuntura política:
  • A entrada das tropas napoleónicas em Portugal, a 27 de Novembro de 1807 levavam à saída da família real e da corte portuguesa para o Brasil. Esta mudança para o Brasil foi vista por todos como uma fuga.
  •  O domínio do general Beresford, que na ausência do rei D. João VI, organizou a defesa contra os franceses, controlou a economia, exerceu a repressão contra as ideias liberais e conquistou o ódio dos militares, que perdiam os seus postos de comando para ingleses.
  • A permanência dos franceses no território português contribuía para a difusão das ideias liberais, bem como o exemplo da revolução liberal espanhola de 1820.

Conjuntura económica:
  • As invasões francesas provocaram destruição; desorganização na economia e o défice financeiro. 
  • A elevação do Brasil a reino, pois durante a sua estadia, o rei tomou medidas favoráveis à economia brasileira, como por exemplo: a abertura dos portos do Brasil à Inglaterra (1808), obrigando a burguesia portuguesa a competir com os estrangeiros pelo mercado brasileiro e o tratado de comércio com a Inglaterra (1810), que favorecia a entrada de manufaturas inglesas no Brasil.

Conjuntura social:
  • As más condições de vida e as pesadas obrigações senhoriais condenavam os camponeses à miséria. 
  • A burguesia comercial insatisfeita com as condições económicas do país, ansiava pela mudança.
  • Portugal recebia muita propaganda liberal (panfletos e edições traduzidas da Constituição espanhola), o que contribuía para o desejo de mudança.


Principais promotores

Os principais promotores desta revolução liberal burguesa foram Manuel Fernandes Tomás, José da Silva Carvalho e José Ferreira Borges, os homens que tiveram um papel preponderante na evolução política de Portugal.













Sinédrio

O Sinédrio, associação secreta, é fundado em 22 de Janeiro de 1818, por quatro maçons do Porto - Fernandes Tomás, Ferreira Borges, Silva Carvalho (juristas) e Ferreira Viana (comerciante). Tinham por objetivo instaurar o liberalismo em Portugal e foram os protagonistas da já planeada revolução liberal que libertaria o país. Reviam-se e inspiravam-se na Constituição de Cádis (Espanha), cujo modelo pretendiam implementar em Portugal como lei fundamental, substituindo os princípios absolutos que regiam a monarquia no nosso país.

Constituição de Cádis (Espanha): estipula que o rei tem os seus poderes limitados, devendo governar juntamente com os ministros, o sistema administrativo centralizado baseia-se nos municípios e nas províncias e apenas uma Câmara Parlamentar, sem privilégios para os representantes da nobreza ou da Igreja.

O triunfo da Revolução vintista

A 24 de Agosto de 1820, aproveitando a ausência de Beresford, o Sinédrio deu início, no Porto, à Revolução Liberal. Contou com o apoio de negociantes, de magistrados e de proprietários fundiários. Pouco tempo depois, contou também com a adesão de Lisboa e de todo o país.
Manuel Fernandes Tomás ficou encarregue da redação do “Manifesto aos Portugueses”, onde se estabeleceram os objetivos da revolução.





Ao analisarmos o “Manifesto aos Portugueses” de Manuel Fernandes Tomás, podemos concluir que os revolucionários defendiam o nacionalismo, o respeito pela monarquia e pelo catolicismo.
Apelavam à aliança do rei com as forças socias representadas nas Cortes, pretendiam convocar umas novas Cortes e a elaboração de uma Constituição, defensora da autoridade régia e dos direitos dos Portugueses. Esta Constituição sustentaria uma governação justa e eficaz , a salvação para a crise em que o país se encontrava.


A Constituição de 1822

A 28 de Setembro, os governos do Porto e de Lisboa fundiram-se numa nova Junta Provisional do Supremo Governo do Reino, com Freire de Andrade na presidência. O novo governo exerceu funções durante quatro meses e organizou eleições para as Cortes Constituintes. A 1ª reunião das Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa deu-se a 24 de Janeiro de 1821 no Palácio das Necessidades. Da reunião das cortes (1821-1822) resultou a Constituição de 1822, assinada pelos deputados em 23 de Setembro. Entretanto, D. João VI regressa do Brasil (por intimação das Cortes), com a família e a corte, assina a Constituição e jura respeitá-la a 1 de Outubro.




"Dom João por Graça de Deus e pela Constituição da Monarquia Rei do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, Daquém e Dalém-Mar em África e Senhor da Guiné faço saber a todos os meus súbditos que as Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes decretaram e eu aceitarei, e jurei a seguinte Constituição Política da Monarquia Portuguesa (…)

Art.º 1 - A Constituição Política da Nação Portuguesa tem por objectivo manter a liberdade, segurança e propriedade de todos os portugueses (…) 
Art.º 9 - A lei é igual para todos (…) 
Art.º 30 - Estes poderes são legislativo, executivo e judicial. Cada um destes poderes é de tal modo independente que um não pode arrogar a si a atribuição do outro (…) 
Art.º 104 - A lei é a vontade dos cidadãos declarada pelos seus representantes juntos em Cortes (…) 
Art.º 122 - A autoridade do Rei consiste geralmente em fazer executar as leis (…) 
Art.º 176 - O poder judicial pertence exclusivamente aos juízes. Nem as Cortes nem o Rei o poderão exercitar em caso algum (…)"
Constituição de 1822 (adaptação)

Ao analisarmos a Constituição de 1822, concluímos que esta ao ser elaborada de acordo com a vontade da ala mais radical dos deputados, se tornou um documento arrojado para a sua época. 
O art.º 1 reconhece os direitos e os deveres dos cidadãos, garantindo a liberdade, a segurança e a igualdade perante a lei (“Art.º 9 - A lei é igual para todos (…)”). A Constituição afirma a soberania da Nação, cabendo aos varões maiores de 25 anos, que soubessem ler e escrever, a eleição direta dos deputados (sufrágio não-universal). 
O poder real foi limitado e submetido à supremacia das Cortes Legislativas. O rei detinha o poder executivo e o direito de veto. O absolutismo chegava assim ao fim, pois a soberania residia nas Cortes e não no rei, “ A soberania reside essencialmente em a Nação”. 
A sociedade de ordens foi abolida e a responsabilidade de elaboração das leis foi entregue a uma Câmara única, “A iniciativa direta das leis somente compete aos representantes da Nação junto em Cortes”.






Vintismo

O Vintismo é identificado como um liberalismo de tipo radicalista, instituído na sequência da revolução de 1820 e consagrado na Constituição de 1822. Vigorou em Portugal, entre 1822 e 1826, caracterizou-se pelo radicalismo das suas posições, ao instituir o dogma da soberania popular e ao não reconhecer qualquer situação de privilégio à nobreza e ao clero.
O Vintismo representa também o ponto de rutura com o Antigo Regime.
A Constituição de 1822 foi uma das vitórias políticas do Vintismo, apesar da crescente contestação dos setores absolutistas do Reino, que se agitavam cada vez mais.



Duas facetas vintistas

No período do Vintismo é possível destacar duas fações políticas: por um lado uma fação liberal que defendia tendências conservadores e moderadas e por outro, uma fação onde se defendiam tendências gradualistas e radicais. O radicalismo político português tem assim a sua primeira expressão no Vintismo.



O insucesso do Vintismo


O Vintismo fracassou por vários motivos:
  • Pela oposição constante das ordens privilegiadas que não queriam perder os seus direitos e pelos defensores do absolutismo (os quais viriam em 1823 a desencadear a Vila-Francada e em 1824 a Abrilada);
  •  Pelo descontentamento das classes populares, que pretendiam uma reforma socioeconómica mais profunda. As Cortes Constituintes  representavam exclusivamente os interesses da burguesia rural em detrimento do pequeno campesinato, pois os deputados das Cortes eram, também, proprietários de terras.
  • Pela política antibrasileira das Cortes Constituintes de Portugal, que queriam restituir o Brasil à condição de colónia. Nesse sentido, anularam os benefícios comerciais atribuídos ao Brasil, ao longo da permanência de D. João VI; aprovaram várias leis que tornavam o Brasil dependente de Lisboa e que retiravam a liberdade de comércio à colónia. O príncipe regente D. Pedro foi chamado a Portugal com o pretexto de concluir a sua educação na Europa. D. Pedro permaneceu no Brasil e proclamou a sua independência a 7 de Setembro de 1822, sendo coroado Imperador do Brasil. A perda do Brasil resultou no profundo mal-estar social face à perda da principal colónia e suporte económico do nosso país.

Vila-Francada e Abrilada




Vila-Francada:


Ao analisarmos o discurso de D. Miguel podemos concluir que a contrarrevolução absolutista foi uma reação ao radicalismo da Constituição de 1822 e à perda de privilégios que esta estabelecia. Com o apoio do Clero, da Nobreza e de D. Carlota Joaquina, a 27 de Maio de 1823, D. Miguel revolta-se em Vila Franca de Xira com o objetivo de restabelecer o absolutismo. 

As Cortes cedem à pressão dos revolucionários e o rei propôs-se a modificar a Constituição. Nomeou D. Miguel comandante-chefe do Exército e constituiu um novo Ministério. As Cortes liberais foram dissolvidas no dia 3 de Junho.


Abrilada:


Os absolutistas não desistem e em Abril de 1824, os partidários de D. Miguel prenderam os membros de Governo e espalharam a confusão em Lisboa, no sentido de levar o rei a abdicar e a confiar a regência à sua esposa. Auxiliado pelo corpo diplomático em Portugal, em especial pelo embaixador francês Hyde de Neuville, D. João VI derrota o golpe, conhecido por Abrilada. D. Miguel foi obrigado a embarcar com destino a França, chegando assim ao fim a rebelião dos miguelistas. 


O fim do Vintismo

Ameaçado pelos golpes contrarrevolucionários da Vila-Francada e da Abrilada, o Vintismo foi definitivamente vencido pela tendência moderada do Cartismo (defensor da Carta Constitucional de 1826), que se implanta em 1834, após a guerra civil entre liberais e absolutistas. O fim do Vintismo como primeiro momento do liberalismo institucional em Portugal consumou-se na última reunião das Cortes vintistas a 2 de Junho de 1823. A Constituição foi logo abolida por D. Miguel, restabelecendo-se o regime absolutista. 



Conclusão

Interessada em acabar com os regimes monárquicos absolutistas de forma a intervir diretamente na condução dos destinos das nações, os interesses da burguesia triunfaram em Portugal com a Revolução Liberal de 1820, que pôs fim às tradicionais características do Antigo Regime. O triunfo do liberalismo em Portugal consolidou os ideais burgueses. No entanto, a liberdade, a igualdade, a propriedade e a segurança individual conquistadas acabariam por não resistir a um conjunto de incompatibilidades e acabariam por ser esquecidas quando D. Miguel restitui o absolutismo.  


Bibliografia/Webgrafia


• “O Tempo da História”, 2.ª Parte, Célia Pinto do Couto e Maria Antónia Monterroso Rosas, Porto Editora 
• Apontamentos fornecidos pela professora
• wikipédia.org
• infópedia.pt 
• slideshare.net



Joana Silva 11ºJ Nº15












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